NOTA PÚBLICA
O Poder Judiciário de Nazaré, o Ministério Público, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o CDL estão iniciando uma ação conjunta para fazer cumprir a legislação em vigor, referente a Poluição Sonora, em nossa cidade.
A falta de respeito à legislação brasileira pertinente, com a emissão de ruídos acima do permitido, é crime sujeito à condução dos infratores à delegacia de policia, aplicação de multa e apreensão do veículo ou equipamento que estiver provocando a perturbação do sossego público.
Infelizmente, tem havido abuso por parte de algumas pessoas que tem agido contrariamente ao que determina a Lei, em total desrespeito ao direito de todo cidadão à paz, ao silêncio, especialmente em horários reservados ao seu repouso.
As ações serão inicialmente educativas, possibilitando a adequação à nova norma pública. Findo o período de conscientização, estarão sujeitos às penalidades, todos os que descumprirem a legislação vigente.
O uso de equipamentos de som em festividades ou manifestações públicas ou privadas, só será possível mediante licença requerida com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, junto ao órgão municipal de meio ambiente, conforme dispõe a legislação vigente.
Colabore, cidadão. Cumprindo a Lei você evitará constrangimentos desnecessários.
NAZARÉ-BA, JANEIRO DE 2011.
A falta de respeito à legislação brasileira pertinente, com a emissão de ruídos acima do permitido, é crime sujeito à condução dos infratores à delegacia de policia, aplicação de multa e apreensão do veículo ou equipamento que estiver provocando a perturbação do sossego público.
Infelizmente, tem havido abuso por parte de algumas pessoas que tem agido contrariamente ao que determina a Lei, em total desrespeito ao direito de todo cidadão à paz, ao silêncio, especialmente em horários reservados ao seu repouso.
As ações serão inicialmente educativas, possibilitando a adequação à nova norma pública. Findo o período de conscientização, estarão sujeitos às penalidades, todos os que descumprirem a legislação vigente.
O uso de equipamentos de som em festividades ou manifestações públicas ou privadas, só será possível mediante licença requerida com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, junto ao órgão municipal de meio ambiente, conforme dispõe a legislação vigente.
Colabore, cidadão. Cumprindo a Lei você evitará constrangimentos desnecessários.
NAZARÉ-BA, JANEIRO DE 2011.

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