Justiça nega exclusividade de termo "zero" à Coca-Cola
28/04/2012-07:14
A Justiça negou o uso exclusivo da denominação "zero" para os produtos da Coca-Cola. A empresa havia entrado com ação contra a Ambev para impedir que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os produtos feitos pela Ambev está a Pepsi, maior concorrente da Coca. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera o uso da expressão por qualquer marca. A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004.
28/04/2012-07:14
A Justiça negou o uso exclusivo da denominação "zero" para os produtos da Coca-Cola. A empresa havia entrado com ação contra a Ambev para impedir que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os produtos feitos pela Ambev está a Pepsi, maior concorrente da Coca. A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera o uso da expressão por qualquer marca. A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004. Entretanto, o relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar. Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade.
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