Câmara Federal aprova proposta do deputado Pimenta que pune com maior rigor o tráfico e consumo de crack
10/08/2012
Projeto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado A Câmara Federal aprovou o projeto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) que aperta o cerco no combate ao uso e tráfico de crack, aumentando em 2/3 até o dobro as penas para o tráfico da droga. A lei atual que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas no geral, sem atenção especial ao crack.

A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado. A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.
Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, carregar consigo ou guardar, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack. O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
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